Sim, trata-se de medida excepcional e é chamada de desconsideração da personalidade jurídica. Em regra, o sócio não responde pessoalmente pelas obrigações da sociedade. Todavia, havendo constatação em processo judicial de abuso de direito pelo sócio, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, aplica-se o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, afastando o benefício da limitação da responsabilidade do sócio, e ele passa a ser corresponsável pela dívida da sociedade.
Para conhecer medidas para preservar a empresa e proteger o patrimônio pessoal e familiar, consulte os profissionais especializados em Direito Empresarial.